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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SEAAC × SINCOESP: convenção coletiva 2025/2026

Empregados de agentes autônomos do comércio, assessoramento, perícias, informaçoes e pesquisas e serviços contábeis…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP003838/2026 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Caçapava/SP, Campos do Jordão/SP, Caraguatatuba/SP, Guararema/SP, Igaratá/SP, Ilhabela/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Monteiro Lobato/SP, Paraibuna/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José dos Campos/SP, São Sebastião/SP e Ubatuba/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SEAAC × SINCOESP 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SEAAC × SINCOESP 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SEAAC × SINCOESP 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula 46 – Jornada do digitador

Faltas

  • Cláusula 47 – Ausências legais

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 48 – Provas escolares
  • Cláusula 49 – Exames vestibulares
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SEAAC × SINCOESP 2025/2026 trata

Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003838/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Piso salarial
  • Cláusula 4 – Reajuste salarial
  • Cláusula 5 – Prazo para pagamento de salários
  • Cláusula 6 – Salários compostos
  • Cláusula 7 – Adiantamento quinzenal (vale)
  • Cláusula 8 – Comprovantes de pagamentos
  • Cláusula 9 – Reflexo das horas extras e do adicional noturno
  • Cláusula 10 – Diferenças de natureza econômica
  • Cláusula 11 – Salário do sucessor
  • Cláusula 12 – Igualdade salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 13 – Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário
  • Cláusula 14 – Gratificação quebra de caixa
  • Cláusula 15 – Gratificação por aposentadoria
  • Cláusula 16 – Horas extras
  • Cláusula 17 – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula 18 – Adicional de reposição de roupas
  • Cláusula 19 – Comissão por substituição temporária
  • Cláusula 20 – Participação nos lucros ou resultados/2025
  • Cláusula 21 – Vale alimentação ou refeição
  • Cláusula 22 – Vale transporte
  • Cláusula 23 – Complementação do auxílio previdenciário
  • Cláusula 24 – Auxílio funeral
  • Cláusula 25 – Reembolso creche
  • Cláusula 26 – Reembolso ao empregado com filho que tenha necessidades especiais
  • Cláusula 27 – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 28 – Contrato de experiência
  • Cláusula 29 – Aviso de dispensa
  • Cláusula 30 – Carta de referência
  • Cláusula 31 – Rescisões contratuais
  • Cláusula 32 – Assistência médica aos desempregados
  • Cláusula 33 – Extensão do direito à férias
  • Cláusula 34 – Aviso prévio especial
  • Cláusula 35 – Dispensa do cumprimento do aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 36 – Promoções
  • Cláusula 37 – Prevenção e combate ao assédio sexual e moral
  • Cláusula 38 – Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva
  • Cláusula 39 – Estabilidade provisória da gestante
  • Cláusula 40 – Estabilidade do empregado pai
  • Cláusula 41 – Estabilidade provisória do alistado
  • Cláusula 42 – Estabilidade provisória ao afastado pela previdência
  • Cláusula 43 – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula 44 – Carteira de trabalho - anotações
  • Cláusula 45 – Estabilid. e assist. à mulher em situação de violência doméstica e familiar

Férias e Licenças

  • Cláusula 50 – Início de férias
  • Cláusula 51 – Cancelamento ou adiantamento das férias
  • Cláusula 52 – Licença maternidade
  • Cláusula 53 – Licença para mãe adotante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 54 – Trabalho decente
  • Cláusula 55 – Uniformes
  • Cláusula 56 – Assistência em caso de assalto - sequestro - sinistro
  • Cláusula 57 – Atestados médicos do sindicato

Relações Sindicais

  • Cláusula 58 – Contribuição negocial/assistencial
  • Cláusula 59 – Contribuição negocial/assistencial patronal
  • Cláusula 60 – Publicidade
  • Cláusula 61 – Acordos coletivos – Notificação obrigatória para o sindicato patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula 62 – Multa
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