Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SEAAC × SECOBESP: convenção coletiva 2025/2027

Empregados de agentes autônomos do comércio, assessoramento, perícias, informaçoes e pesquisas e serviços contábeis…

Vigente

Registro no MTE
SP012348/2025 ↗
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2027
Data-base
1º de agosto
Abrangência
Caçapava/SP, Campos do Jordão/SP, Caraguatatuba/SP, Guararema/SP, Igaratá/SP, Ilhabela/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Monteiro Lobato/SP, Paraibuna/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José dos Campos/SP, São Sebastião/SP e Ubatuba/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SEAAC × SECOBESP 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SEAAC × SECOBESP 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SEAAC × SECOBESP 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Alteração de jornada – Base de cálculo de reflexos

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima nona – Compensação de horário de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima – Ponto eletrônico

Faltas

  • Cláusula quadragésima primeira – Ausências legais
  • Cláusula quadragésima segunda – Exames vestibulares

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima terceira – Empregado estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SEAAC × SECOBESP 2025/2027 trata

Os títulos das outras 60 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP012348/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Cláusula quinta – Pagamento através de bancos
  • Cláusula sexta – Pagamento de salários
  • Cláusula sétima – Comprovantes de pagamentos e contratos
  • Cláusula oitava – Salário do sucessor
  • Cláusula nona – Descontos vedados

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Pagamento do 13º (décimo terceiro) salário
  • Cláusula décima primeira – Horas extras
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Cláusula décima terceira – Adicional noturno
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Cláusula décima quinta – Vale quinzenal
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Cláusula décima oitava – Vale transporte
  • Cláusula décima nona – Auxílio funeral
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Cláusula vigésima primeira – Gratificação por aposentadoria
  • Cláusula vigésima segunda – Reflexo das horas extras e adicional noturno
  • Cláusula vigésima terceira – Indenização peculiar

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quarta – Aviso de dispensa
  • Cláusula vigésima quinta – Carta de referência
  • Cláusula vigésima sexta – Aviso prévio especial
  • Cláusula vigésima sétima – Multa do fgts
  • Cláusula vigésima oitava – Documentos rescisório homologações
  • Cláusula vigésima nona – Carteira de trabalho
  • Cláusula trigésima – Empregado sem registro

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima primeira – Aperfeiçoamento profissional
  • Cláusula trigésima segunda – Reconhecimento dos direitos previsto neste instrumento para os empregados e
  • Cláusula trigésima terceira – Estabilidade provisória da gestante
  • Cláusula trigésima quarta – Estabilidade ao afastado pela previdência
  • Cláusula trigésima quinta – Estabilidade pré- aposentadoria
  • Cláusula trigésima sexta – Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e fa
  • Cláusula trigésima sétima – Estabilidade após o retorno das férias

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quarta – Início de gozo de férias
  • Cláusula quadragésima quinta – Licença maternidade para mãe adotante
  • Cláusula quadragésima sexta – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima sétima – Uniformes e roupas profissionais
  • Cláusula quadragésima oitava – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima nona – Abono de ausência de dirigentes sindicais
  • Cláusula quinquagésima – Contribuição assistencial do sindicato dos empregados:
  • Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quinquagésima segunda – Diferenças retroativas à data - base

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima terceira – Cláusulas mais benéficas
  • Vigência da cláusula: 01/08/2025 a 31/07/2026
  • Cláusula quinquagésima quinta – Ampliação da licença maternidade
  • Cláusula quinquagésima sexta – Ultratividade da convenção coletiva
  • Cláusula quinquagésima sétima – Do litisconsorte necessário
  • Cláusula quinquagésima oitava – Cláusula penal
  • Cláusula quinquagésima nona – Política sobre hiv
  • Cláusula sexagésima – Erro na folha de pagamento
  • Cláusula sexagésima primeira – Punições disciplinares
  • Cláusula sexagésima segunda – Combate ao trabalho infantil
  • Cláusula sexagésima terceira – Contratos individuais
  • Cláusula sexagésima quarta – Incentivo a vacinação covid 19
  • Cláusula sexagésima quinta – Incentivo à contratação e à diversidade

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 66
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SEAAC

Todas as 10 convenções do SEAAC

SECOBESP