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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCAMESP × SECS: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio, do plano da cntc que laboram no comércio atacadista, importador, exportador e distribuidor de…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP003621/2026 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Bertioga/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Itanhaém/SP, Mongaguá/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP e São Vicente/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCAMESP × SECS 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCAMESP × SECS 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINCAMESP × SECS 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima sétima – Jornada normal de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Banco de horas
  • Cláusula vigésima nona – Trabalho aos domingos e feriados

Faltas

  • Cláusula trigésima – Falecimento de sogro/sogra, genro/nora

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCAMESP × SECS 2025/2026 trata

Os títulos das outras 46 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003621/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salários de admissão nas empresas com mais 10 (dez) empregados
  • Cláusula quarta – Reajustamento dos empregados admitidos de 01/10/24 até 30/09/25
  • Cláusula quinta – Remuneração das horas extras do comissionista puro
  • Cláusula sexta – Salários de admissão nas empresas com até 10 (dez) empregados
  • Cláusula sétima – Compensação
  • Cláusula oitava – Verbas remuneratórias e indenizatorias dos comissionistas
  • Cláusula nona – Reajustamento
  • Cláusula décima – Remuneração das horas extras do comissionista misto
  • Cláusula décima primeira – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula décima segunda – Comprovantes de pagamento dos salarios
  • Cláusula décima terceira – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula décima quarta – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula décima quinta – Pagamento dos salários por meio de cheques
  • Cláusula décima sexta – Quebra de caixa

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima sétima – Dia do comerciário
  • Cláusula décima oitava – Remuneração de horas extras
  • Cláusula décima nona – Auxílio-funeral
  • Cláusula vigésima – Abono de falta

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima primeira – Despesas para rescisão contratual

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima terceira – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula vigésima quarta – Garantia de emprego ao comerciário em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula vigésima quinta – Assistência jurídica
  • Cláusula vigésima sexta – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima segunda – Férias coletivas (natal e ano novo)
  • Cláusula trigésima terceira – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula trigésima quarta – Coincidencias das férias com casamento
  • Cláusula trigésima quinta – Início das férias
  • Cláusula trigésima sexta – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula trigésima sétima – Garantia de emprego ao empregado afastado por motivo de doença
  • Cláusula trigésima oitava – Garantia do comissionista

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima nona – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula quadragésima – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima primeira – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula quadragésima segunda – Contribuição patronal
  • Cláusula quadragésima terceira – Direito de oposição

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quarta – Acordos coletivos
  • Cláusula quadragésima quinta – Multa
  • Cláusula quadragésima sexta – Foro competente
  • Cláusula quadragésima sétima – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
  • Cláusula quadragésima oitava – Comunicação prévia
  • Cláusula quadragésima nona – Ultratividade da norma

ANEXO I - ATA AGE 2025 ASSINADA

  • Cláusula 50

ANEXO II - ATA RETIFICADORA 2025 ASSINADA

  • Cláusula 51
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