SINCAMESP × SECS: convenção coletiva 2023/2024
Empregados no comércio nas empresas do comércio atacadista de correlatos, perfumarias, cosméticos e artigos de toucador
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003894/2024 ↗
- Vigência
- 01/10/2023 a 30/09/2024
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Bertioga/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Itanhaém/SP, Mongaguá/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP e São Vicente/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SINCAMESP × SECS 2023/2024 sem ler o documento inteiro
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINCAMESP × SECS 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 3 – Trabalho aos domingos e feriados
- Cláusula 14 – Banco de horas
Duração e Horário
- Cláusula 12 – Jornada normal de trabalho
Faltas
- Cláusula 29 – Falecimento de sogro/sogra, genro/nora
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 43 – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho
O que mais a convenção SINCAMESP × SECS 2023/2024 trata
Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003894/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 4 – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula 6 – Auxílio-funeral
- Cláusula 17 – Dia do comerciário
- Cláusula 42 – Remuneração de horas extras
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 5 – Assistência jurídica
- Cláusula 11 – Garantia de emprego ao comerciário em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula 18 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula 30 – Contrato de experiência
- Cláusula 44 – Abono de falta ao comerciário estudante
Férias e Licenças
- Cláusula 7 – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula 8 – Férias coletivas (natal e ano novo)
- Cláusula 33 – Coincidencias das férias com casamento
- Cláusula 34 – Início das férias
- Cláusula 35 – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula 36 – Garantia de emprego ao empregado afastado por motivo de doença
- Cláusula 37 – Garantia do comissionista
Relações Sindicais
- Cláusula 9 – Contribuição patronal
- Cláusula 13 – Direito de oposição
- Cláusula 20 – Contribuição assistencial dos empregados
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 10 – Despesas para rescisão contratual
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 15 – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula 16 – Pagamento dos salários por meio de cheques
- Cláusula 23 – Remuneração das horas extras do comissionista misto
- Cláusula 24 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula 25 – Comprovantes de pagamento dos salarios
- Cláusula 26 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
- Cláusula 39 – Compensação
- Cláusula 40 – Verbas remuneratórias e indenizatorias dos comissionistas
- Cláusula 41 – Reajustamento
- Cláusula 45 – Quebra de caixa
- Cláusula 46 – Salários de admissão nas empresas com mais 10 (dez) empregados
- Cláusula 47 – Reajustamento dos empregados admitidos de 01/10/22 até 30/09/23
- Cláusula 48 – Remuneração das horas extras do comissionista puro
- Cláusula 49 – Salários de admissão nas empresas com até 10 (dez) empregados
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 19 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 31 – Fornecimento de uniformes
Disposições Gerais
- Cláusula 21 – Multa
- Cláusula 22 – Foro competente
- Cláusula 27 – Comunicação prévia
- Cláusula 28 – Ultratividade da norma
- Cláusula 32 – Acordos coletivos
- Cláusula 38 – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
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