SINFAR-SP × SINDHOSPRU: convenção coletiva 2024/2025
Farmacêuticos no estado de são paulo
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003896/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2025
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Estrela do Norte/SP, Flora Rica/SP, Indiana/SP, Marabá Paulista/SP, Mariápolis/SP, Martinópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP… (ver todos)
Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Estrela do Norte/SP, Flora Rica/SP, Indiana/SP, Marabá Paulista/SP, Mariápolis/SP, Martinópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Narandiba/SP, Ouro Verde/SP, Piquerobi/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP, Sagres/SP, Sandovalina/SP, Santo Anastácio/SP, Santo Expedito/SP, Taciba/SP, Tarabai/SP e Teodoro Sampaio/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINFAR-SP × SINDHOSPRU 2024/2025
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Faltas
- Cláusula 17 – Abono de falta ao farmacêutico estudante
- Cláusula 18 – Abono de faltas para comparecimento à assembléia da categoria
Controle da Jornada
- Cláusula 27 – Registro alternativo de controle de jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 38 – Marcação de ponto - horário e refeição
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 42 – Trabalho aos domingos e feriados
O que mais a convenção SINFAR-SP × SINDHOSPRU 2024/2025 trata
Os títulos das outras 46 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003896/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 3 – Estabilidade à gestante
- Cláusula 23 – Estabilidade em caso de acidente de trabalho
- Cláusula 31 – Garantia de emprego (aposentadoria)
- Cláusula 35 – Correspondência
- Cláusula 36 – Utilização pelo sindicato dos farmacêuticos do quadro de aviso da empresa
- Cláusula 37 – Condições mais benéficas
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 4 – Salário admissão
- Cláusula 5 – Salário do substituto
- Cláusula 6 – Demonstrativo de pagamento
- Cláusula 7 – Multas
- Cláusula 19 – Salário normativo
- Cláusula 39 – Reajuste salarial
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 8 – Exames médicos
- Cláusula 9 – Telemedicina - exames admissional, periódico e demissional nr7
- Cláusula 14 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 15 – Prorrogação de jornada em ambiente insalubre
- Cláusula 28 – Equipamentos de proteção
Relações Sindicais
- Cláusula 10 – Acesso do dirigente sindical à empresa
- Cláusula 24 – Comunicação de acidente de trabalho ao sindicato
- Cláusula 25 – Farmempreg
- Cláusula 26 – Contribuição assistencial dos empregados farmacêuticos
Disposições Gerais
- Cláusula 11 – Normas constitucionais
- Cláusula 12 – Aplicabilidade da norma coletiva
- Cláusula 46 – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula 47 – Caso fortuito, força maior, pandemias, calamidade
- Cláusula 48 – Teletrabalho / home office ou outras modalidades
- Cláusula 49 – Norma da categoria preponderante
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 13 – Carta aviso
- Cláusula 20 – Aviso prévio - comunicação
- Cláusula 21 – Aviso prévio
- Cláusula 51 – Homologação das rescisões contratuais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 16 – Adicional noturno
- Cláusula 22 – Vale transporte
- Cláusula 30 – Assistência hospitalar
- Cláusula 32 – Complementação do auxílio previdenciário
- Cláusula 33 – Lanche noturno
- Cláusula 34 – Auxílio funeral
- Cláusula 40 – Horas extras, prorrogação e compensação de jornada de trabalho
- Cláusula 41 – Banco de horas
- Cláusula 44 – Cesta básica
- Cláusula 50 – Creche
Férias e Licenças
- Cláusula 29 – Licença adoção
- Cláusula 43 – Férias
- Cláusula 45 – Licença paternidade
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