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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STERIIISP × SINCOM: convenção coletiva 2024/2025

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP005844/2025 ↗
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2025
Data-base
1º de setembro

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STERIIISP × SINCOM 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STERIIISP × SINCOM 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT STERIIISP × SINCOM 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 15 – Abono de falta
  • Cláusula 16 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora

Controle da Jornada

  • Cláusula 20 – Sistema alternativo de controle

Compensação de Jornada

  • Cláusula 29 – Banco de horas
  • Cláusula 40 – Compensação de horário de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 35 – Trabalho em feriado
  • Cláusula 45 – Trabalho aos domingos
  • Cláusula 46 – Trabalho em datas especiais e em feriados (certidão)

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 38 – Remuneração de horas extras
  • Cláusula 39 – Jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STERIIISP × SINCOM 2024/2025 trata

Os títulos das outras 52 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP005844/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 3 – Abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula 2 – Vigência especial
  • Cláusula 19 – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
  • Cláusula 47 – Multa
  • Cláusula 48 – Foro competente
  • Cláusula 49 – Lei geral de proteção de dados
  • Cláusula 50 – Assistencia juridica
  • Cláusula 51 – Documentos - recebimento pelas empresas
  • Cláusula 53 – Comunicação prévia
  • Cláusula 56 – Desconto de pagamento não recebidos
  • Cláusula 57 – Da assistência sindical nas rescisões de contrato de trabalho
  • Cláusula 62 – Acordos coletivos

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 4 – Salário substituto
  • Cláusula 7 – Salários normativos do regime especial de pisos salariais (repis) empresas
  • Cláusula 8 – Salários normativos do regime especial de pisos salariais (repis) para as m
  • Cláusula 17 – Salários normativos
  • Cláusula 18 – Regime especial de pisos salariais (repis)
  • Cláusula 31 – Pagamento de salários por meio de cheques
  • Cláusula 32 – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula 33 – Comprovante de pagamento dos salários
  • Cláusula 36 – Autorização de descontos do empregado motorista ou substituto da categoria
  • Cláusula 58 – Dos beneficiados

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 5 – Seguro
  • Cláusula 6 – Cartao de benefícios sincomed - ação saúde
  • Cláusula 34 – Cartão de benefícios sincomed - ação saude
  • Cláusula 42 – Reembolso de despesas/auxílio alimentação e pernoite

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 9 – Conservação de equipamentos e vedação de carona
  • Cláusula 30 – Do princípio da igualdade e isonomia
  • Cláusula 37 – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula 43 – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula 60 – Garantia de emprego ou salario ao empregado afastado por motivo de doença

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 10 – Exames médicos, gro- gerenciamento de riscos ocupacionais/pgr – Programa de
  • Cláusula 12 – Exame toxicolôgico
  • Cláusula 14 – Serviço especializado em engenharia de segurança em medicina do trabalho
  • Cláusula 23 – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula 11 – Acesso de dirigente sindical à empresa
  • Cláusula 24 – Contribuição dos empregados
  • Cláusula 25 – Contribuições devidas ao sindicato patronal
  • Cláusula 26 – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula 27 – Contribuição negocial patronal/taxa adminstrativa empresarial
  • Cláusula 28 – Taxa administrativa empresarial
  • Cláusula 61 – Assembléias sindicais – Urna itinerante

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 13 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
  • Cláusula 21 – Aviso prévio
  • Cláusula 22 – Novo emprego - dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 44 – Contrato de experiência
  • Cláusula 59 – Garantia na admissão

Férias e Licenças

  • Cláusula 41 – Férias proporcionais
  • Cláusula 52 – Férias
  • Cláusula 54 – Coincidência das férias com casamento
  • Cláusula 55 – Licença paternidade
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

STERIIISP

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SINCOM