STERIIISP × SINCOM: convenção coletiva 2024/2025
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP005844/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Data-base
- 1º de setembro
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Faltas
- Cláusula 15 – Abono de falta
- Cláusula 16 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Controle da Jornada
- Cláusula 20 – Sistema alternativo de controle
Compensação de Jornada
- Cláusula 29 – Banco de horas
- Cláusula 40 – Compensação de horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 35 – Trabalho em feriado
- Cláusula 45 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 46 – Trabalho em datas especiais e em feriados (certidão)
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 38 – Remuneração de horas extras
- Cláusula 39 – Jornada de trabalho
O que mais a convenção STERIIISP × SINCOM 2024/2025 trata
Os títulos das outras 52 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP005844/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 3 – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula 2 – Vigência especial
- Cláusula 19 – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
- Cláusula 47 – Multa
- Cláusula 48 – Foro competente
- Cláusula 49 – Lei geral de proteção de dados
- Cláusula 50 – Assistencia juridica
- Cláusula 51 – Documentos - recebimento pelas empresas
- Cláusula 53 – Comunicação prévia
- Cláusula 56 – Desconto de pagamento não recebidos
- Cláusula 57 – Da assistência sindical nas rescisões de contrato de trabalho
- Cláusula 62 – Acordos coletivos
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 4 – Salário substituto
- Cláusula 7 – Salários normativos do regime especial de pisos salariais (repis) empresas
- Cláusula 8 – Salários normativos do regime especial de pisos salariais (repis) para as m
- Cláusula 17 – Salários normativos
- Cláusula 18 – Regime especial de pisos salariais (repis)
- Cláusula 31 – Pagamento de salários por meio de cheques
- Cláusula 32 – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula 33 – Comprovante de pagamento dos salários
- Cláusula 36 – Autorização de descontos do empregado motorista ou substituto da categoria
- Cláusula 58 – Dos beneficiados
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 5 – Seguro
- Cláusula 6 – Cartao de benefícios sincomed - ação saúde
- Cláusula 34 – Cartão de benefícios sincomed - ação saude
- Cláusula 42 – Reembolso de despesas/auxílio alimentação e pernoite
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 9 – Conservação de equipamentos e vedação de carona
- Cláusula 30 – Do princípio da igualdade e isonomia
- Cláusula 37 – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula 43 – Fornecimento de uniformes
- Cláusula 60 – Garantia de emprego ou salario ao empregado afastado por motivo de doença
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 10 – Exames médicos, gro- gerenciamento de riscos ocupacionais/pgr – Programa de
- Cláusula 12 – Exame toxicolôgico
- Cláusula 14 – Serviço especializado em engenharia de segurança em medicina do trabalho
- Cláusula 23 – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula 11 – Acesso de dirigente sindical à empresa
- Cláusula 24 – Contribuição dos empregados
- Cláusula 25 – Contribuições devidas ao sindicato patronal
- Cláusula 26 – Contribuição negocial patronal
- Cláusula 27 – Contribuição negocial patronal/taxa adminstrativa empresarial
- Cláusula 28 – Taxa administrativa empresarial
- Cláusula 61 – Assembléias sindicais – Urna itinerante
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 13 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula 21 – Aviso prévio
- Cláusula 22 – Novo emprego - dispensa do aviso prévio
- Cláusula 44 – Contrato de experiência
- Cláusula 59 – Garantia na admissão
Férias e Licenças
- Cláusula 41 – Férias proporcionais
- Cláusula 52 – Férias
- Cláusula 54 – Coincidência das férias com casamento
- Cláusula 55 – Licença paternidade
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