SINCOM × SINDCOM: convenção coletiva 2024/2025
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP006288/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Ferraz de Vasconcelos/SP, Itaquaquecetuba/SP e Poá/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCOM × SINDCOM 2024/2025
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 14 – Trabalho em datas especiais
- Cláusula 55 – Trabalho em feriados
- Cláusula 56 – Jornada de trabalho
- Cláusula 66 – Trabalho em domingos
Compensação de Jornada
- Cláusula 31 – Compensação de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 43 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 44 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula 54 – Abono de falta à mãe, pai ou responsável legal mediante guarda judicial
Controle da Jornada
- Cláusula 45 – Sistemas alternativos de controle de jornada
O que mais a convenção SINCOM × SINDCOM 2024/2025 trata
Os títulos das outras 61 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP006288/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Aprendizagem
- Cláusula 4 – Garantia do comissionista
- Cláusula 5 – Pisos diferenciados - repis
- Cláusula 9 – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula 12 – Salários normativos
- Cláusula 18 – Garantia na admissão
- Cláusula 24 – Remuneração do repouso semanal de comissionista
- Cláusula 57 – Salário substituição
- Cláusula 58 – Pagamento dos salários por meio de cheques
- Cláusula 59 – Comprovantes de pagamento dos salários
- Cláusula 60 – Verbas remuneratórias dos comissionistas
- Cláusula 61 – Reajustamento dos salários para admitidos entre 01/09/23 a 31/08/24
- Cláusula 62 – Compensação
- Cláusula 70 – Reajustamento
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 6 – Terceirização
- Cláusula 16 – Novo emprego - dispensa do aviso prévio
- Cláusula 17 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula 28 – Contrato de experiência
- Cláusula 29 – Despesas para rescisão contratual
- Cláusula 30 – Teletrabalho
- Cláusula 65 – Da multifunção
Disposições Gerais
- Cláusula 7 – Das plataformas de vendas
- Cláusula 10 – Prorrogação, revisão, denúncia, revogação total ou parcial
- Cláusula 11 – Benefícios aos empregados não opositores ao sistema de custeio sindical
- Cláusula 13 – Camara intersindical de conciliação trabalhista do comércio - cintec
- Cláusula 25 – Lei geral de proteção de dados pessoais - lgpd
- Cláusula 26 – Aditamento
- Cláusula 27 – Cartão de benefícios sincomed - ação saúde
- Cláusula 33 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
- Cláusula 34 – Assistência jurídica
- Cláusula 35 – Documentos - recebimento pelas empresas
- Cláusula 36 – Fixação de outras vantagens
- Cláusula 40 – Disposições gerais
- Cláusula 41 – Multa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 8 – Isonomia de gêneros
- Cláusula 19 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 20 – Estabilidade do empregado em idade de prestar serviço militar
- Cláusula 42 – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula 48 – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por aux. doença
- Cláusula 50 – Garantia de emprego após o retorno de férias
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 15 – Indenização de quebra de caixa
- Cláusula 49 – Dia do comerciário
- Cláusula 63 – Remuneração das horas extras
- Cláusula 64 – Remuneração de horas extras dos comissionistas
Relações Sindicais
- Cláusula 21 – Contribuição patronal associativa / assistencial
- Cláusula 22 – Contribuição negocial patronal
- Cláusula 23 – Taxa administrativa empresarial
- Cláusula 38 – Acordos coletivos
- Cláusula 39 – Denuncia de irregularidades
- Cláusula 46 – Da assistência sindical obrigatória nas rescisões de contrato de trabalho
- Cláusula 47 – Balanços prom. vendas nos feriados e dias já compensados
- Cláusula 53 – Contribuição assistencial dos empregados
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 32 – Serviço especializado em engenharia segurança e medicina do trabalho
- Cláusula 37 – Fornecimento de uniforme
- Cláusula 51 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 52 – Exames médicos, ppra, programa de prevenção de riscos e pcmso
Férias e Licenças
- Cláusula 67 – Início das férias
- Cláusula 68 – Coincidência das férias com a época do casamento
- Cláusula 69 – Licença de diretores do sindicato
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