EAA × SIRCESP: convenção coletiva 2026/2027
Empregados de agentes autônomos do comércio nas empresas de representação comercial
Vigente
- Registro no MTE
- SP007847/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP, São Paulo/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT EAA × SIRCESP 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT EAA × SIRCESP 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Banco de horas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima quinta – Exames vestibulares
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sexta – Atestados médicos do sindicato
- Cláusula trigésima sétima – Provas escolares
O que mais a convenção EAA × SIRCESP 2026/2027 trata
Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007847/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Atualização salarial
- Cláusula quinta – Salário do sucessor
- Cláusula sexta – Comissão de substituição temporária
- Cláusula sétima – Vale quinzenal
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Horas extras
- Cláusula nona – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima – Gratificação por aposentadoria
- Cláusula décima primeira – Adicional noturno
- Cláusula décima segunda – Adicional de dupla função
- Cláusula décima terceira – Participação nos lucros
- Cláusula décima quarta – Vale refeição/alimentação
- Cláusula décima quinta – Auxílio-funeral
- Cláusula décima sexta – Reembolso-creche
- Cláusula décima sétima – Auxílio ao trabalhador com filho excepcional
- Cláusula décima oitava – Adicional de quebra de caixa
- Cláusula décima nona – Diárias
- Cláusula vigésima – Complementação do auxílio previdenciário
- Cláusula vigésima primeira – Plano individual de beneficios
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima segunda – Aviso de dispensa
- Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio especial
- Cláusula vigésima quarta – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
- Cláusula vigésima quinta – Empregados sem registro
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade provisória da gestante
- Cláusula vigésima sétima – Estabilidade serviço militar
- Cláusula vigésima oitava – Estabilidade provisória ao que retorna de afastamento
- Cláusula vigésima nona – Estabilidade por moléstia grave e incurável
- Cláusula trigésima – Indenização peculiar
- Cláusula trigésima primeira – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula trigésima segunda – Pagamento através de bancos
- Cláusula trigésima terceira – Comprovantes de pagamentos
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima oitava – Licença maternidade para a adotante
- Cláusula trigésima nona – Início de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima – Uniformes e roupas profissionais
- Cláusula quadragésima primeira – Assistência médica aos desempregados
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima segunda – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula quadragésima terceira – Publicidade
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quarta – Cláusula penal
- Cláusula quadragésima quinta – Prazo para pagamento das diferenças economicas
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
- Cláusula 46
ANEXO II - REGULAMENTO DO PLANO INDIVIDUAL DE BENEFICIOS PREVISTO NA CLAUSULA 21
- Cláusula 47
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