Empregados no Comércio de Braganca Pta: convenção coletiva 2024/2025
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011297/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Data-base
- 1º de setembro
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Faltas
- Cláusula 7 – Abono de falta aos pais comerciários
- Cláusula 8 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 10 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Descanso Semanal
- Cláusula 15 – Dsr – Descanso semanal remunerado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 23 – Trabalho em domingos e/ou feriados
- Cláusula 24 – Trabalho em domingos e/ou feriados - adesão
- Cláusula 25 – Proibição de trabalho dos comerciários nos feriados
- Cláusula 26 – Relação dos feriados em que se proíbe o trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 28 – Compensação de horário de trabalho
O que mais a convenção Empregados no Comércio de Braganca Pta 2024/2025 trata
Os títulos das outras 54 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP011297/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 3 – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula 2 – Vigência da norma coletiva
- Cláusula 29 – Calendário de funcionamento e trabalho do comércio em datas especiais
- Cláusula 30 – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
- Cláusula 45 – Abrangência da norma coletiva
- Cláusula 49 – Multa
- Cláusula 50 – Fixação de outras vantagens
- Cláusula 51 – Dos acordos coletivos de trabalho
- Cláusula 52 – Princípio da unicidade sindical
- Cláusula 53 – Comunicação prévia
- Cláusula 54 – Relação anual de informações – Rais
- Cláusula 55 – Relação de empregados e desempregados
- Cláusula 59 – Assistência jurídica
- Cláusula 60 – Documentos – Recebimento pela empresa
- Cláusula 61 – Verbas remuneratórias dos comissionistas
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 4 – Despesas para rescisão contratual
- Cláusula 9 – Indenização por dispensa
- Cláusula 11 – Assistência sindical na rescisão contratual
- Cláusula 12 – Aviso prévio
- Cláusula 13 – Novo emprego – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula 14 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula 22 – Homologações
- Cláusula 31 – Garantia na admissão
- Cláusula 32 – Contrato de experiência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 5 – Garantia do comissionista
- Cláusula 6 – Regime especial de piso salarial – Repis
- Cláusula 16 – Pisos salariais
- Cláusula 18 – Salário do substituto
- Cláusula 19 – Cheques devolvidos
- Cláusula 35 – Pagamento dos salários por meio de cheques
- Cláusula 36 – Comprovantes de pagamento dos salários
- Cláusula 38 – Adiantamento de salário – Vale
- Cláusula 46 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula 47 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
- Cláusula 48 – Pagamento de diferenças
- Cláusula 56 – Compensação
- Cláusula 62 – Reajustamento salarial
- Cláusula 63 – Reajustamento salarial dos comerciários admitidos entre 01/09/23 até 31/08/
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 17 – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula 20 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 21 – Estabilidade do comerciário em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula 39 – Garantia de emprego ou salário ao comerciário afastado por motivo de doença
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 27 – Auxílio funeral
- Cláusula 33 – Remuneração de horas extras
- Cláusula 34 – Remuneração de horas extras dos comissionistas
- Cláusula 37 – Dia do comerciário
- Cláusula 41 – Indenização de quebra de caixa
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 40 – Fornecimento de uniformes
- Cláusula 44 – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula 42 – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula 43 – Contribuição das empresas para custeio das negociações coletivas
Férias e Licenças
- Cláusula 57 – Início das férias
- Cláusula 58 – Coincidência das férias com época do casamento
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