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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Empregados no Comércio de Braganca Pta: convenção coletiva 2024/2025

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP011297/2024 ↗
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2025
Data-base
1º de setembro

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT Sindicato dos Empregados no Comércio de Braganca Pta e outro 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT Sindicato dos Empregados no Comércio de Braganca Pta e outro 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT Sindicato dos Empregados no Comércio de Braganca Pta e outro 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 7 – Abono de falta aos pais comerciários
  • Cláusula 8 – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula 10 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora

Descanso Semanal

  • Cláusula 15 – Dsr – Descanso semanal remunerado

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 23 – Trabalho em domingos e/ou feriados
  • Cláusula 24 – Trabalho em domingos e/ou feriados - adesão
  • Cláusula 25 – Proibição de trabalho dos comerciários nos feriados
  • Cláusula 26 – Relação dos feriados em que se proíbe o trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula 28 – Compensação de horário de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Empregados no Comércio de Braganca Pta 2024/2025 trata

Os títulos das outras 54 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP011297/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 3 – Abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula 2 – Vigência da norma coletiva
  • Cláusula 29 – Calendário de funcionamento e trabalho do comércio em datas especiais
  • Cláusula 30 – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
  • Cláusula 45 – Abrangência da norma coletiva
  • Cláusula 49 – Multa
  • Cláusula 50 – Fixação de outras vantagens
  • Cláusula 51 – Dos acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula 52 – Princípio da unicidade sindical
  • Cláusula 53 – Comunicação prévia
  • Cláusula 54 – Relação anual de informações – Rais
  • Cláusula 55 – Relação de empregados e desempregados
  • Cláusula 59 – Assistência jurídica
  • Cláusula 60 – Documentos – Recebimento pela empresa
  • Cláusula 61 – Verbas remuneratórias dos comissionistas

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 4 – Despesas para rescisão contratual
  • Cláusula 9 – Indenização por dispensa
  • Cláusula 11 – Assistência sindical na rescisão contratual
  • Cláusula 12 – Aviso prévio
  • Cláusula 13 – Novo emprego – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 14 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
  • Cláusula 22 – Homologações
  • Cláusula 31 – Garantia na admissão
  • Cláusula 32 – Contrato de experiência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 5 – Garantia do comissionista
  • Cláusula 6 – Regime especial de piso salarial – Repis
  • Cláusula 16 – Pisos salariais
  • Cláusula 18 – Salário do substituto
  • Cláusula 19 – Cheques devolvidos
  • Cláusula 35 – Pagamento dos salários por meio de cheques
  • Cláusula 36 – Comprovantes de pagamento dos salários
  • Cláusula 38 – Adiantamento de salário – Vale
  • Cláusula 46 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula 47 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula 48 – Pagamento de diferenças
  • Cláusula 56 – Compensação
  • Cláusula 62 – Reajustamento salarial
  • Cláusula 63 – Reajustamento salarial dos comerciários admitidos entre 01/09/23 até 31/08/

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 17 – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula 20 – Estabilidade da gestante
  • Cláusula 21 – Estabilidade do comerciário em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula 39 – Garantia de emprego ou salário ao comerciário afastado por motivo de doença

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 27 – Auxílio funeral
  • Cláusula 33 – Remuneração de horas extras
  • Cláusula 34 – Remuneração de horas extras dos comissionistas
  • Cláusula 37 – Dia do comerciário
  • Cláusula 41 – Indenização de quebra de caixa

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 40 – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula 44 – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula 42 – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula 43 – Contribuição das empresas para custeio das negociações coletivas

Férias e Licenças

  • Cláusula 57 – Início das férias
  • Cláusula 58 – Coincidência das férias com época do casamento
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