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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Trabalhadores na industria de cerâmica para construções: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores na industria de cerâmica para construções

Vigente

Registro no MTE
MA000142/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Açailândia/MA, Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Amapá do Maranhão/MA, Amarante do Maranhão/MA, Anajatuba/MA… (ver todos)

Açailândia/MA, Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Amapá do Maranhão/MA, Amarante do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Anapurus/MA, Araguanã/MA, Araioses/MA, Arame/MA, Axixá/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Barão de Grajaú/MA, Barra do Corda/MA, Barreirinhas/MA, Bela Vista do Maranhão/MA, Belágua/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Bernardo do Mearim/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jardim/MA, Bom Jesus das Selvas/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Brejo/MA, Buriti Bravo/MA, Buriti/MA, Buriticupu/MA, Buritirana/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Campestre do Maranhão/MA, Cândido Mendes/MA, Cantanhede/MA, Capinzal do Norte/MA, Carolina/MA, Carutapera/MA, Caxias/MA, Central do Maranhão/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do Maranhão/MA, Chapadinha/MA, Cidelândia/MA, Coelho Neto/MA, Colinas/MA, Conceição do Lago-Açu/MA, Coroatá/MA, Davinópolis/MA, Dom Pedro/MA, Duque Bacelar/MA, Esperantinópolis/MA, Fernando Falcão/MA, Formosa da Serra Negra/MA, Fortuna/MA, Godofredo Viana/MA, Gonçalves Dias/MA, Governador Archer/MA, Governador Edison Lobão/MA, Governador Eugênio Barros/MA, Governador Luiz Rocha/MA, Governador Newton Bello/MA, Graça Aranha/MA, Grajaú/MA, Humberto de Campos/MA, Icatu/MA, Igarapé do Meio/MA, Igarapé Grande/MA, Imperatriz/MA, Itaipava do Grajaú/MA, Itapecuru Mirim/MA, Itinga do Maranhão/MA, Jatobá/MA, Jenipapo dos Vieiras/MA, João Lisboa/MA, Joselândia/MA, Junco do Maranhão…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos trabalhadores na industria de cerâmica para construções 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos trabalhadores na industria de cerâmica para construções 2026/2027 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT dos trabalhadores na industria de cerâmica para construções 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima sexta – Do aviso prévio e redução da jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Trabalhadores na industria de cerâmica para construções 2026/2027 trata

Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MA000142/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Do reajuste salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quinta – Do adicional noturno
  • Cláusula sexta – Da alimentação e descanso
  • Cláusula sétima – Do transporte dos trabalhadores

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula oitava – Da data do pagamento
  • Cláusula nona – Da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula décima – Das homologações

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima primeira – Dos contratos de experiência
  • Cláusula décima segunda – Das informações
  • Cláusula décima terceira – Da comissão bilateral
  • Cláusula décima quarta – Da estabilidade para empregada gestante
  • Cláusula décima quinta – Dos casos omissos

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula décima sétima – Dos exames médicos
  • Cláusula décima oitava – Do atestado médico e odontológico
  • Cláusula décima nona – Dos primeiros socorros
  • Cláusula vigésima – Dos equipamentos de segurança
  • Cláusula vigésima primeira – Da jornada de trabalho e turnos ininterruptos para forneiros/queimadores
  • Cláusula vigésima segunda – Da premiação/bonificação/produtividade

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima terceira – Da estabilidade sindical
  • Cláusula vigésima quarta – Do acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho
  • Cláusula vigésima quinta – Do pagamento por insalubridade
  • Cláusula vigésima sexta – Da taxa assistencial ao sindicato patronal
  • Cláusula vigésima sétima – Da contribuição assistencial mensal dos trabalhadores
  • Cláusula vigésima oitava – Contribuiçâo negocial anual dostrabalhadores

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima nona – Do cumprimento deste instrumento coletivo/multa
  • Cláusula trigésima – Da concessão de informação as categorias envolvidas

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 31

ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 32

ANEXO III - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 33

ANEXO IV - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 34

ANEXO V - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 35

ANEXO VI - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 36

ANEXO VII - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 37

ANEXO VIII - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 38

ANEXO IX - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 39

ANEXO X - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 40

ANEXO XI - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 41

ANEXO XII - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 42
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