SINDIFAR × SINFARLON: convenção coletiva 2024/2025
Farmacêuticos do plano da cnpl
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR000195/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Bandeirantes/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR… (ver todos)
Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Bandeirantes/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Centenário do Sul/PR, Cornélio Procópio/PR, Faxinal/PR, Florestópolis/PR, Ibiporã/PR, Ivaiporã/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jandaia do Sul/PR, Jataizinho/PR, Kaloré/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Mandaguari/PR, Marilândia do Sul/PR, Marumbi/PR, Porecatu/PR, Primeiro de Maio/PR, Rolândia/PR, Santa Mariana/PR, São João do Ivaí/PR, São Pedro do Ivaí/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR e Uraí/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDIFAR × SINFARLON 2024/2025
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Compensação de Jornada
- Cláusula décima oitava – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima nona – Intrajornada
- Cláusula vigésima – Lanches
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima primeira – Repouso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Controle de frequência e horário
O que mais a convenção SINDIFAR × SINFARLON 2024/2025 trata
Os títulos das outras 31 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000195/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Salário de ingresso
- Cláusula quinta – Indenização por pagamento em atraso dos salários
- Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Empregados em via de aposentadoria
- Cláusula oitava – Horas extras
- Cláusula nona – Adicional noturno
- Cláusula décima – Comissionados
- Cláusula décima primeira – Refeição
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Rescisão contratual por justa causa
- Cláusula décima terceira – Homologação por rescisão de contrato de trabalho
- Cláusula décima quarta – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quinta – Acúmulo de cargos
- Cláusula décima sexta – Anotações
- Cláusula décima sétima – Indenização por retenção da ctps
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima terceira – Férias
- Cláusula vigésima quarta – Ferias proporcionais
- Cláusula vigésima quinta – Licença remunerada - dirigentes sindicais
- Cláusula vigésima sexta – Licença remunerada
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sétima – Uniformes
- Cláusula vigésima oitava – Atestados
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima nona – Contribuição sindical
- Cláusula trigésima – Contribuição negocial dos farmacêuticos
- Cláusula trigésima primeira – Contribuição negocial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima segunda – Negociação permanente
- Cláusula trigésima terceira – Conciliação trabalhista do comércio
- Cláusula trigésima quarta – Multa convencional
- Cláusula trigésima quinta – Garantias gerais
ANEXO I - ATA AGE
- Cláusula 36
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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