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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIFAR × SINFARLON: convenção coletiva 2024/2025

Farmacêuticos do plano da cnpl

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR000195/2025 ↗
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2025
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Bandeirantes/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR… (ver todos)

Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Bandeirantes/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Centenário do Sul/PR, Cornélio Procópio/PR, Faxinal/PR, Florestópolis/PR, Ibiporã/PR, Ivaiporã/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jandaia do Sul/PR, Jataizinho/PR, Kaloré/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Mandaguari/PR, Marilândia do Sul/PR, Marumbi/PR, Porecatu/PR, Primeiro de Maio/PR, Rolândia/PR, Santa Mariana/PR, São João do Ivaí/PR, São Pedro do Ivaí/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR e Uraí/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIFAR × SINFARLON 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIFAR × SINFARLON 2024/2025 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDIFAR × SINFARLON 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima oitava – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula décima nona – Intrajornada
  • Cláusula vigésima – Lanches

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima primeira – Repouso semanal remunerado

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima segunda – Controle de frequência e horário
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIFAR × SINFARLON 2024/2025 trata

Os títulos das outras 31 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000195/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Salário de ingresso
  • Cláusula quinta – Indenização por pagamento em atraso dos salários
  • Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Empregados em via de aposentadoria
  • Cláusula oitava – Horas extras
  • Cláusula nona – Adicional noturno
  • Cláusula décima – Comissionados
  • Cláusula décima primeira – Refeição

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima segunda – Rescisão contratual por justa causa
  • Cláusula décima terceira – Homologação por rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula décima quarta – Aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quinta – Acúmulo de cargos
  • Cláusula décima sexta – Anotações
  • Cláusula décima sétima – Indenização por retenção da ctps

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima terceira – Férias
  • Cláusula vigésima quarta – Ferias proporcionais
  • Cláusula vigésima quinta – Licença remunerada - dirigentes sindicais
  • Cláusula vigésima sexta – Licença remunerada

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sétima – Uniformes
  • Cláusula vigésima oitava – Atestados

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima nona – Contribuição sindical
  • Cláusula trigésima – Contribuição negocial dos farmacêuticos
  • Cláusula trigésima primeira – Contribuição negocial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima segunda – Negociação permanente
  • Cláusula trigésima terceira – Conciliação trabalhista do comércio
  • Cláusula trigésima quarta – Multa convencional
  • Cláusula trigésima quinta – Garantias gerais

ANEXO I - ATA AGE

  • Cláusula 36