FTIMMEERJ: convenção coletiva 2024/2026Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de…, RJ002532/2024
Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002532/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2026
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Iguaba Grande/RJ, Italva/RJ, Macuco/RJ… (ver todos)
Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Iguaba Grande/RJ, Italva/RJ, Macuco/RJ, Mangaratiba/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São José de Ubá/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Silva Jardim/RJ e Tanguá/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT FTIMMEERJ 2024/2026
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 4 – Recebimento de pis
Compensação de Jornada
- Cláusula 14 – Autorização de compensação
Faltas
- Cláusula 16 – Abono falta estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 26 – Controle de frequëncia dos empregados:
Duração e Horário
- Cláusula 39 – Horas extraordinárias
O que mais a convenção FTIMMEERJ 2024/2026 trata
Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002532/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Reajuste salarial
- Cláusula 15 – Salario aplicavel aos menores
- Cláusula 33 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 34 – Pagamento em decorrencia de falecimento por acidente de trabalho
- Cláusula 35 – Diferenças salariais normativas não pagas:
- Cláusula 37 – Atraso de pagamento:
- Cláusula 38 – Pagamento de salário:
- Cláusula 40 – Piso de auxiliar/ajudante
- Cláusula 41 – Piso dos profissionais dos cargos especificados:
- Cláusula 42 – Piso meio-oficial
- Cláusula 44 – Refeições em serviço externo
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 5 – Bonificação de cinco por cento
- Cláusula 10 – Adicional noturno
- Cláusula 20 – Fornecimento de alimentação
- Cláusula 43 – Complementação 13º salario/inss
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 6 – Esforços para a não demissão imotivada
- Cláusula 13 – Estabilidade pre-aposentadoria:
- Cláusula 22 – Garantia acidante de trabalho/auxílio doença
- Cláusula 49 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 50 – Garantia de emprego serviço militar
Férias e Licenças
- Cláusula 7 – Licença matrimônio
- Cláusula 21 – Pagamento de férias proporcionais
- Cláusula 36 – Início de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 8 – Vistoria insalubridade/periculosidade
- Cláusula 9 – Do fornecimento de epi´s
- Cláusula 11 – Perfil profissiográfico previdenciário:
- Cláusula 23 – Comunicação a federação
- Cláusula 24 – Fornecimento de uniforme
- Cláusula 45 – Da eliminação / atenuação da insalubridade/periculosidade
- Cláusula 46 – Refeitório
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 12 – Recrutamento de portadores de necessidades especiais
- Cláusula 27 – Homologação das rescisões do contrato de trabalho:
- Cláusula 32 – Comunicação de cumprimento ou dispensa
- Cláusula 48 – Providência no ato demissional:
Relações Sindicais
- Cláusula 17 – Publicidade da cct
- Cláusula 18 – Quadro de aviso
- Cláusula 19 – Reunião conjunta
- Cláusula 28 – Liberação de dirigentes sindicais:
- Cláusula 29 – Encaminhamento de cópia das guias de contribuição sindical e assistencial
- Cláusula 30 – Contribuição assistencial/negocial ao sindicato patronal:
- Cláusula 31 – Contribuição assistencial/negocial a federação laboral:
Disposições Gerais
- Cláusula 25 – Inorganização em sindicatos
- Cláusula 47 – Termo de quitação anual:
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