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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOMAR × SINDISIDER: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio, do plano da cnec

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR003376/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Astorga/PR, Atalaia/PR, Colorado/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Doutor Camargo/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Guaraci/PR, Iguaraçu/PR, Itambé/PR, Ivatuba/PR, Lobato/PR, Mandaguaçu/PR, Marialva/PR… (ver todos)

Astorga/PR, Atalaia/PR, Colorado/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Doutor Camargo/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Guaraci/PR, Iguaraçu/PR, Itambé/PR, Ivatuba/PR, Lobato/PR, Mandaguaçu/PR, Marialva/PR, Maringá/PR, Munhoz de Melo/PR, Nova Esperança/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Santa Fé/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jorge do Ivaí/PR, Sarandi/PR e Uniflor/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOMAR × SINDISIDER 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOMAR × SINDISIDER 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCOMAR × SINDISIDER 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula 17 – Da jornada de trabalho

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 43 – Da prorrogação da jornada do estudante
  • Cláusula 44 – Da amamentação

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 50 – Do labor extraordinário / refeições
  • Cláusula 51 – Da prorrogação e compensação

Faltas

  • Cláusula 57 – Das faltas do estudante
  • Cláusula 58 – Do abono de faltas às mães
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOMAR × SINDISIDER 2025/2026 trata

Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003376/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 3 – Do registro e das anotações na ctps
  • Cláusula 4 – Do contrato de experiência
  • Cláusula 23 – Quitação das verbas rescisórias
  • Cláusula 24 – Do fgts
  • Cláusula 53 – Do aviso prévio

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 5 – Do reajuste salarial
  • Cláusula 6 – Da correção salarial
  • Cláusula 30 – Do comprovante de pagamento
  • Cláusula 31 – Das diferenças salariais
  • Cláusula 45 – Do piso salarial
  • Cláusula 52 – Da devolução de documentos de crédito
  • Cláusula 56 – Da promoção

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 7 – Das horas extras
  • Cláusula 8 – Do vale-alimentação e vale-refeição
  • Cláusula 9 – Do auxílio-funeral
  • Cláusula 13 – Do pagamento de comissões
  • Cláusula 14 – Da comissão de cobrança
  • Cláusula 15 – Da gestante comissionista
  • Cláusula 18 – Da média dos comissionistas
  • Cláusula 19 – Base de cálculo das comissões
  • Cláusula 20 – Do repouso semanal do comissionista
  • Cláusula 32 – Do adicional noturno
  • Cláusula 33 – Do adicional de insalubridade
  • Cláusula 34 – Das creches
  • Cláusula 46 – Da antecipação do 13º salário
  • Cláusula 48 – Do vale transporte
  • Cláusula 54 – Do seguro de vida

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 10 – Da conferência de caixa
  • Cláusula 16 – Do serviço militar
  • Cláusula 25 – Da estabilidade após o retorno das férias
  • Cláusula 49 – Da estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula 55 – Da estabilidade por incapacidade temporária

Férias e Licenças

  • Cláusula 11 – Das férias proporcionais
  • Cláusula 12 – Do pagamento e abono de férias
  • Cláusula 47 – Das férias do estudante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 21 – Do uniforme
  • Cláusula 35 – Do refeitório
  • Cláusula 36 – Dos assentos

Disposições Gerais

  • Cláusula 22 – Das penalidades
  • Cláusula 37 – Da renegociação e do foro competente
  • Cláusula 38 – Medidas de proteção contra a gripe "a" e outras doenças
  • Cláusula 39 – Base territorial
  • Cláusula 40 – Da vigência das cláusulas econômicas/sociais
  • Cláusula 41 – Participação nos lucros e resultados da empresa
  • Cláusula 42 – Do trabalho das gestantes em locais insalubre

Relações Sindicais

  • Cláusula 26 – Da licença de dirigente sindical
  • Cláusula 27 – Contribuição confederativa dos empregados
  • Cláusula 28 – Da taxa de contribuição assistencial (reversão salarial)
  • Cláusula 29 – Cadastro sindical patronal