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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SICOM × SINCODIV: convenção coletiva 2025/2027

Empregados no comércio

Vigente

Registro no MTE
SC002608/2025 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2027
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Cunhataí/SC, Guatambú/SC, Nova Itaberaba/SC, Palmitos/SC, Pinhalzinho/SC, Planalto Alegre/SC, São Carlos/SC e Saudades/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SICOM × SINCODIV 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SICOM × SINCODIV 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SICOM × SINCODIV 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Prorrogação da jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Compensação da jornada de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima oitava – Intervalo para lanche

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima nona – Repouso semanal remunerado - comissionados

Outras disposições sobre jornada

  • Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026
  • Cláusula trigésima primeira – Sistemas alternativos de controle de jornada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SICOM × SINCODIV 2025/2027 trata

Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002608/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026
  • Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026
  • Cláusula quinta – Salário normativo aos comissionados
  • Cláusula sexta – Proporcionalidade

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Pagamento da segunda parcela do décimo terceiro
  • Cláusula oitava – Antecipação do décimo terceiro
  • Cláusula nona – Adicional de horas extras
  • Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026
  • Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima segunda – Cópia do contrato de trabalho
  • Cláusula décima terceira – Prorrogação do contrato de experiência
  • Cláusula décima quarta – Contratos de experiência
  • Cláusula décima quinta – Anotação na ctps
  • Cláusula décima sexta – Dispensa por justa causa
  • Cláusula décima sétima – Pagamento - verbas rescisórias
  • Cláusula décima oitava – Relação das remunerações - comissionados

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Cursos de especialização - contratos
  • Cláusula vigésima – Alteração de função
  • Cláusula vigésima primeira – Estabilidade de emprego - gestante
  • Cláusula vigésima segunda – Aposentadoria voluntária - garantia de emprego
  • Cláusula vigésima terceira – Cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio
  • Cláusula vigésima quarta – Conferência de caixa
  • Cláusula vigésima quinta – Cheques sem fundo

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima segunda – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima terceira – Fornecimento de uniforme e maquiagem
  • Cláusula trigésima quarta – Atestado médico

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quinta – Sindicalização
  • Cláusula trigésima sexta – Livre acesso de dirigente sindical na empresa
  • Cláusula trigésima sétima – Liberação - dirigentes sindicais
  • Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026
  • Cláusula trigésima nona – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima – Desconto de mensalidade sindical

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima primeira – Da competência para mediação
  • Cláusula quadragésima segunda – Alteração da abragência
  • Cláusula quadragésima terceira – Penalidades
  • Cláusula quadragésima quarta – Negociação de aditivos
  • Cláusula quadragésima quinta – Ação de cumprimento - legitimidade processual
  • Cláusula quadragésima sexta – Foro

ANEXO I - ATA LABORAL

  • Cláusula 47

ANEXO II - ATA PATRONAL

  • Cláusula 48