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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCODIV: convenção coletiva 2022/2023

Empregados no comércio - concessionárias e distribuidoras de veículos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC002722/2022 ↗
Vigência
01/11/2022 a 31/10/2023
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Jaguaruna/SC, Lauro Müller/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, Rio Fortuna/SC, Sangão/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Treze de Maio/SC e Tubarão/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCODIV 2022/2023 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCODIV 2022/2023 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV 2022/2023

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima terceira – Controle do horário de trabalho
  • Cláusula vigésima quarta – Trabalho aos domingos

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Da supressão de horas extras habituais
  • Cláusula vigésima sexta – Horas extras em ambientes insalubres

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Da prorrogação e compensação do horário de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima oitava – Intervalo intrajornada
  • Cláusula vigésima nona – Intervalo para lanche

Faltas

  • Cláusula trigésima – Abono de falta do trabalhador, empregado estudante e ou vestibulando

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Uso de equipamentos eletrônicos após jornada de trabalho.
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCODIV 2022/2023 trata

Os títulos das outras 31 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002722/2022 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Garantia salarial para o comissionista
  • Cláusula sexta – Empregado substituto
  • Cláusula sétima – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Adicional de horas extras
  • Cláusula nona – Adicional noturno
  • Cláusula décima – Quebra de caixa
  • Cláusula décima primeira – Participação nos lucros ou resultados
  • Cláusula décima segunda – Dos prêmios por produtividade ou desempenho pessoal

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Cópia do contrato de trabalho
  • Cláusula décima quarta – Calculo de férias, 13º salário e rescisão dos comissionistas
  • Cláusula décima quinta – Aviso prévio indenizado
  • Cláusula décima sexta – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula décima sétima – Contrato de experiência
  • Cláusula décima oitava – Assistência sindical nas rescisões contratuais

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Cheque sem cobertura
  • Cláusula vigésima – Uniformes, material e instrumento de trabalho
  • Cláusula vigésima primeira – Assento no local de trabalho
  • Cláusula vigésima segunda – Fornecimento de lanche

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima segunda – Férias proporcionais
  • Cláusula trigésima terceira – Participação de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima quarta – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quinta – Acesso de dirigente sindical à empresa
  • Cláusula trigésima sexta – Liberação de dirigentes sindicais
  • Cláusula trigésima sétima – Contribuição negocial profissional

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima oitava – Penalidades – Descumprimento das obrigações de fazer
  • Cláusula trigésima nona – Mora salarial

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 40
Os mesmos sindicatos

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