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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SEAAC × SINDICOMIS: convenção coletiva 2022/2024

Trabalhadores que desenvolvem as seguintes atividades econômicas em empresas e ou escritórios de: administradores de…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/06/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP004386/2023 ↗
Vigência
01/07/2022 a 30/06/2024
Data-base
1º de julho
Abrangência
Arujá/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Salesópolis/SP e Santa Isabel/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SEAAC × SINDICOMIS 2022/2024 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SEAAC × SINDICOMIS 2022/2024 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SEAAC × SINDICOMIS 2022/2024

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima primeira – Jorana do digitador

Faltas

  • Cláusula quadragésima segunda – Ausências legais

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima terceira – Provas escolares
  • Cláusula quadragésima quarta – Exames vestibulares
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SEAAC × SINDICOMIS 2022/2024 trata

Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004386/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/07/2022 a 30/06/2023
  • Vigência da cláusula: 01/07/2022 a 30/06/2023
  • Vigência da cláusula: 01/07/2022 a 30/06/2023
  • Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula sétima – Pagamento através de bancos
  • Cláusula oitava – Vale quinzenal
  • Cláusula nona – Salários compostos
  • Cláusula décima – Reflexo das horas extras e do adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Salário do sucessor

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Pagamento do 13º salário
  • Cláusula décima terceira – Gratificação por aposentadoria
  • Cláusula décima quarta – Horas extras
  • Cláusula décima quinta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sexta – Comissão de substituição temporária
  • Vigência da cláusula: 01/07/2022 a 30/06/2023
  • Vigência da cláusula: 01/07/2022 a 30/06/2023
  • Cláusula décima nona – Vale transporte
  • Cláusula vigésima – Complementação do auxílio doença
  • Cláusula vigésima primeira – Auxílio funeral
  • Vigência da cláusula: 01/07/2022 a 30/06/2023
  • Cláusula vigésima terceira – Auxílio ao trabalhador com filho que tenha necessidades especiais

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima quinta – Trabalhadores sem registro - multa
  • Cláusula vigésima sexta – Aviso de dispensa
  • Cláusula vigésima sétima – Rescisão indireta
  • Cláusula vigésima oitava – Carta de referência
  • Cláusula vigésima nona – Homologação das rescisões contratuais
  • Cláusula trigésima – Indenização pecuniária
  • Cláusula trigésima primeira – Aviso prévio - redução de jornada

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima segunda – Promoções
  • Cláusula trigésima terceira – Transferências
  • Cláusula trigésima quarta – Reconhecimento dos direitos para os trabalhadores em união homoafetiva
  • Cláusula trigésima quinta – Estabilidade provisória da gestante
  • Cláusula trigésima sexta – Estabilidade serviço militar
  • Cláusula trigésima sétima – Estabilidade provisória ao que retorna de afastamento
  • Cláusula trigésima oitava – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula trigésima nona – Carteira de trabalho - anotações
  • Cláusula quadragésima – Ficha financeira

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quinta – Início de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima sexta – Uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima sétima – Dirigentes sindicais
  • Vigência da cláusula: 01/07/2022 a 30/06/2023
  • Vigência da cláusula: 01/07/2022 a 30/06/2023
  • Cláusula quinquagésima – Contribuição assistencial do seaac de guarulhos e região
  • Cláusula quinquagésima primeira – Cota negocial do seaac de guarulhos e região
  • Cláusula quinquagésima segunda – Publicidade
  • Cláusula quinquagésima terceira – Política setorial

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quarta – Cimec - câmara internacional de mediação e arbitragem de conflitos
  • Cláusula quinquagésima quinta – Quitação anual de obrigações trabalhistas
  • Cláusula quinquagésima sexta – Beneficiários
  • Cláusula quinquagésima sétima – Do cumprimento
  • Vigência da cláusula: 01/07/2022 a 30/06/2023
  • Cláusula quinquagésima nona – Alterações promovidas pela lei nº 13.467/17 - eficácia apenas mediante act

ANEXO I - ATA DESPACHOS GUARULHOS

  • Cláusula 60

ANEXO II - MANDADO IMISSÃO INTERVENTOR

  • Cláusula 61