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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDEHTUR × FETHEPAR × SECOVI-PR: convenção coletiva 2024/2025

A(s) categoria(s) empregados em turismo e hospitalidade

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002970/2024 ↗
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2025
Data-base
1º de maio
Abrangência
Arapoti/PR, Carambeí/PR, Castro/PR, Curiúva/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Guamiranga/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Ivaí/PR, Jaguariaíva/PR, Mallet/PR, Ortigueira/PR… (ver todos)

Arapoti/PR, Carambeí/PR, Castro/PR, Curiúva/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Guamiranga/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Ivaí/PR, Jaguariaíva/PR, Mallet/PR, Ortigueira/PR, Palmeira/PR, Piraí do Sul/PR, Ponta Grossa/PR, Porto Amazonas/PR, Rebouças/PR, Reserva/PR, Rio Azul/PR, São João do Triunfo/PR, Sapopema/PR, Sengés/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Tibagi/PR e Ventania/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDEHTUR × FETHEPAR × SECOVI-PR 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 12 cláusulas de jornada da CCT SINDEHTUR × FETHEPAR × SECOVI-PR 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula 14 – Jornada de trabalho
  • Cláusula 15 – Controle de jornada de trabalho
  • Cláusula 44 – Supressão de hora extra

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 16 – Cursos e reuniões obrigatórias
  • Cláusula 26 – Dias de repouso e feriados
  • Cláusula 27 – Escala de folgas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 49 – Amamentação

Faltas

  • Cláusula 60 – Ausências legais

Compensação de Jornada

  • Cláusula 61 – Acordo para compensação ou prorrogação da jornada de trabalho

Descanso Semanal

  • Cláusula 63 – Descanso semanal

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 67 – Horário de descanso

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 70 – Empregados estudantes - prorrogação de jornada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDEHTUR × FETHEPAR × SECOVI-PR 2024/2025 trata

Os títulos das outras 60 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002970/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 3 – Atestados de afastamento e salário
  • Cláusula 13 – Exames médicos
  • Cláusula 17 – Uniformes
  • Cláusula 21 – Fornecimento de assentos
  • Cláusula 64 – Suplente da cipa garantia de emprego
  • Cláusula 65 – Segurança do empregado

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Anuênio
  • Cláusula 12 – Vale transporte
  • Cláusula 19 – Creches
  • Cláusula 45 – Adicional noturno
  • Cláusula 55 – Seguro de vida
  • Cláusula 66 – Ticket alimentação / cartão alimentação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 5 – Comunicação de justa causa
  • Cláusula 6 – Homologação de rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula 7 – Prazo da rescisão
  • Cláusula 8 – Anotações na ctps
  • Cláusula 9 – Entrega da ctps
  • Cláusula 23 – Contrato de experiência
  • Cláusula 24 – Contratação de menores, aposentados e cooperativados
  • Cláusula 40 – Preenchimento de formulários para previdência
  • Cláusula 41 – Copia de documentos
  • Cláusula 50 – Multa pelo atraso na quitação das verbas rescisórias
  • Cláusula 51 – Multa relativa ao saldo do fgts
  • Cláusula 52 – Desocupação do imovel
  • Cláusula 62 – Garantias relativas ao aviso prévio

Disposições Gerais

  • Cláusula 10 – Disposições finais
  • Cláusula 18 – Multa pelo descumprimento

Férias e Licenças

  • Cláusula 11 – Ferias início do gozo
  • Cláusula 20 – Gratificação de férias
  • Cláusula 34 – Licença a dirigentes sindicais
  • Cláusula 68 – Aviso e remuneração das férias

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 22 – Compensações
  • Cláusula 28 – Pagamento do salário em cheque
  • Cláusula 29 – Descontos autorizados
  • Cláusula 30 – Mensalidades
  • Cláusula 31 – Nova função
  • Cláusula 32 – Dupla função
  • Cláusula 33 – Hora extra – Refeição
  • Cláusula 35 – Reajuste salarial
  • Cláusula 36 – Pagamento de diferenças salariais
  • Cláusula 37 – Salário do substituto
  • Cláusula 38 – Vales
  • Cláusula 39 – Salário pagamento ao não alfabetizado
  • Cláusula 48 – Pisos salarial

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 25 – Empregado transferido - garantia de emprego
  • Cláusula 42 – Estabilidade à gestante
  • Cláusula 43 – Estabilidade do serviço militar
  • Cláusula 53 – Assistência jurídica aos empregados
  • Cláusula 54 – Manutenção de direitos existentes
  • Cláusula 56 – Estabilidade após acidente de trabalho
  • Cláusula 69 – Estabilidade aposentadoria

Relações Sindicais

  • Cláusula 46 – Desatendimento as contribuições patronais
  • Cláusula 47 – Contribuição negocial dos empregados
  • Cláusula 57 – Relação nominal dos empregados
  • Cláusula 58 – Categorias abrangidas
  • Cláusula 59 – Base territorial inorganizada
  • Cláusula 71 – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 72 – Oposição ao pagamento da reversão patronal
Os mesmos sindicatos

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SINDEHTUR

FETHEPAR

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