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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FETHEPAR × SECOVI-PR: convenção coletiva 2024/2025Empregados no Comércio Hotel, Meios de…

A(s) categoria(s) empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, imobiliárias

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002972/2024 ↗
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2025
Data-base
1º de maio
Abrangência
Bela Vista da Caroba/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR… (ver todos)

Bela Vista da Caroba/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Enéas Marques/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Flor da Serra do Sul/PR, General Carneiro/PR, Honório Serpa/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Mariópolis/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Palmas/PR, Pato Branco/PR, Pinhal de São Bento/PR, Porto Vitória/PR, São João/PR, São Jorge d'Oeste/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sulina/PR, União da Vitória/PR, Verê/PR e Vitorino/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FETHEPAR × SECOVI-PR 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FETHEPAR × SECOVI-PR 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 12 cláusulas de jornada da CCT FETHEPAR × SECOVI-PR 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima primeira – Supressão de hora extra
  • Cláusula quadragésima segunda – Jornada de trabalho
  • Cláusula quadragésima terceira – Controle de jornada de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula quadragésima quarta – Empregados estudantes - prorrogação de jornada

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima quinta – Acordo para compensação ou prorrogação da jornada de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima sexta – Horário de descanso

Descanso Semanal

  • Cláusula quadragésima sétima – Descanso semanal

Faltas

  • Cláusula quadragésima oitava – Ausências legais

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima nona – Amamentação

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinquagésima – Dias de repouso e feriados
  • Cláusula quinquagésima primeira – Escala de folgas
  • Cláusula quinquagésima segunda – Cursos e reuniões obrigatórias
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FETHEPAR × SECOVI-PR 2024/2025 trata

Os títulos das outras 61 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002972/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento de diferenças salariais
  • Cláusula sexta – Salário do substituto
  • Cláusula sétima – Vales
  • Cláusula oitava – Salário pagamento ao não alfabetizado
  • Cláusula nona – Pagamento do salário em cheque
  • Cláusula décima – Descontos autorizados
  • Cláusula décima primeira – Mensalidades
  • Cláusula décima segunda – Nova função
  • Cláusula décima terceira – Dupla função
  • Cláusula décima quarta – Hora extra – Refeição
  • Cláusula décima quinta – Compensações

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima sexta – Anuênio
  • Cláusula décima sétima – Adicional noturno
  • Cláusula décima oitava – Ticket alimentação / cartão alimentação
  • Cláusula décima nona – Vale transporte
  • Cláusula vigésima – Creches
  • Cláusula vigésima primeira – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima segunda – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima terceira – Contratação de menores, aposentados e cooperativados
  • Cláusula vigésima quarta – Comunicação de justa causa
  • Cláusula vigésima quinta – Prazo da rescisão
  • Cláusula vigésima sexta – Anotações na ctps
  • Cláusula vigésima sétima – Entrega da ctps
  • Cláusula vigésima oitava – Multa pelo atraso na quitação das verbas rescisórias
  • Cláusula vigésima nona – Multa relativa ao saldo do fgts
  • Cláusula trigésima – Desocupação do imovel
  • Cláusula trigésima primeira – Garantias relativas ao aviso prévio
  • Cláusula trigésima segunda – Preenchimento de formulários para previdência
  • Cláusula trigésima terceira – Copia de documentos

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima quarta – Empregado transferido - garantia de emprego
  • Cláusula trigésima quinta – Estabilidade à gestante
  • Cláusula trigésima sexta – Estabilidade do serviço militar
  • Cláusula trigésima sétima – Estabilidade após acidente de trabalho
  • Cláusula trigésima oitava – Empregados em via de aposentadoria
  • Cláusula trigésima nona – Assistência jurídica aos empregados
  • Cláusula quadragésima – Manutenção de direitos existentes

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima terceira – Ferias início do gozo
  • Cláusula quinquagésima quarta – Aviso e remuneração das férias
  • Cláusula quinquagésima quinta – Licença a dirigentes sindicais
  • Cláusula quinquagésima sexta – Gratificação de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima sétima – Fornecimento de assentos
  • Cláusula quinquagésima oitava – Segurança do(a) empregado(a)
  • Cláusula quinquagésima nona – Uniformes
  • Cláusula sexagésima – Suplente da cipa garantia de emprego
  • Cláusula sexagésima primeira – Exames médicos
  • Cláusula sexagésima segunda – Atestados de afastamento e salário

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima terceira – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula sexagésima quarta – Oposição ao pagamento da reversão patronal
  • Cláusula sexagésima quinta – Desatendimento as contribuições patronais
  • Cláusula sexagésima sexta – Contribuição negocial dos empregados
  • Cláusula sexagésima sétima – Relação nominal dos empregados
  • Cláusula sexagésima oitava – Categorias abrangidas
  • Cláusula sexagésima nona – Base territorial inorganizada

Disposições Gerais

  • Cláusula septagésima – Multa pelo descumprimento
  • Cláusula septagésima primeira – Disposições finais

ANEXO I - ATA FETHEPAR

  • Cláusula 72

ANEXO II - ATA NEGOCIAL PATO BRANCO

  • Cláusula 73
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

Empregados no Comércio Hotel, Meios de Hosped, Rest…

Todas as 8 convenções do Empregados no Comércio Hotel, Meios de Hosped, Rest…

FETHEPAR

Todas as 51 convenções do FETHEPAR

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